Peculato de uso; uso em proveito próprio de bens de IPSS; despacho de pronúncia | Ministério Público no Juízo de Instrução Criminal de Marco de Canaveses
 

13/09/2017

No dia 19.06.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este pronunciou um arguido e uma arguida, para serem submetidos a julgamento pela prática de um crime de peculato de uso, aderindo parcialmente á acusação do Ministério Público.
 
O tribunal considerou indiciado, tal como fizera o Ministério Público, que a arguida, coordenadora técnica de IPSS sita em Freamunde, a quem competia administrar e decidir todos os aspectos relacionados com a gestão corrente e diária da instituição, utilizou em proveito próprio, de 2009 a 2011, um veículo afecto ao serviço da IPSS, com a conivência do arguido, seu presidente.
De acordo com a acusação, a arguida valeu-se do tal veículo, nomeadamente, para transportar os filhos e compras que efectuara para si em estabelecimentos comerciais.