Roubo agravado; assaltos a casas de residência, estabelecimentos comerciais e a bancos; "carjacking"; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro

 

 


06/09/2017

Por acórdão datado de 24.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro -juízo central criminal de Aveiro- condenou seis arguidos em penas de prisão efectiva de 16 anos e 6 meses, 10 anos e 6 meses, 7 anos, 6 anos e 9 meses, 6 anos e 3 meses e 5 anos e 9 meses, pela prática de crimes de roubo agravado e simples (4), de vinte e três crimes de roubo agravado e simples, dano qualificado, furto qualificado e homicídio qualificado na forma tentada (1) e dezasseis crimes de roubo agravado e simples e detenção de arma proibida (1).

 

O tribunal condenou ainda quatro outros arguidos nas penas de prisão de 4 anos e 6 meses pela prática do crime de roubo agravado (1), 2 anos de prisão pelo cometimento do crime de detenção ilegal de arma (1), 2 anos e 9 meses deprisão pela prática do crime de roubo agravado, furto qualificado e receptação (1) e 5 anos de prisão pela prática do crime de roubo agravado (1), estas todas suspensas na sua execução.

 

O tribunal considerou provado, além do mais, que de 09.01.2015 e até 07.07.2015, entre si, sete dos arguidos condenados cometeram quatro assaltos a casas de residência (Braga, Matosinhos e Vila Nova de Gaia) dois a agências bancárias (Ovar e Matosinhos), um a ourivesarias (Esmoriz), três a farmácias (Matosinhos, Valongo e Maia), dois a restaurantes e pastelarias (Porto e Vila Nova de Gaia) e praticaram dois roubos de veículos de gama alta por carjacking (ao quilómetro 16 da A4 e na Avenida Duarte Pacheco em Matosinhos).