Tráfico de estupefacientes; condenação; venda grossista e a consumidores de haxixe e MDMA; zona de Aveiro e Gaia; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro

 


06/09/2017

Por acórdão proferido no dia 24.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Aveiro), condenou vinte e um arguidos pela prática do crime de tráfico e outras actividades ilícitas; destes, um também pelo crime de condução sem habilitação legal e dois pelo crime de detenção de arma proibida.

Sete arguidos foram condenados em penas de prisão efectiva de 7 anos e 6 meses (1), 6 anos e 4 meses (1), 5 anos e 9 meses (2), 4 anos (1), 6 anos e 3 meses (1) e 7 anos (1); os restantes foram condenados em penas de prisão suspensa na sua execução que variaram entre os 2 anos e 6 meses e os 5 anos.

 

O Tribunal condenou ainda quatro outros arguidos pela prática do crime de tráfico de menor gravidade, e um deles também pelo crime de detenção de arma proibida, nas penas de prisão de 1 ano e 8 meses, 1 ano e 9 meses, 2 anos e 6 meses e 3 anos, todas suspensas na sua execução.

 

Por fim, o tribunal condenou ainda dois outros arguidos pelo crime de consumo de estupefacientes em penas de multa.

 

Os factos reportam-se ao período temporal de 2011 a 15.09.2015 e à actividade de venda de haxixe, MDMA e outras drogas sintéticas, por arguidos que funcionavam como "grossistas" a outros que adquiriam tais produtos e que depois os revenderam a consumidores em Vila Nova de Gaia e zona norte do distrito de Aveiro, nomeadamente em Canelas, Espinho, Granja, Esmoriz, Ovar, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra.