Perguntas Frequentes

O que se entende por Ministério Público (no âmbito da jurisdição criminal)?

O Ministério Público é o órgão auxiliar de realização da Justiça, situado no sistema judicial, formada por um corpo de magistrados, com autonomia externa e interna, nos termos da Constituição e do seu Estatuto, que exerce a acção penal, recebe e aprecia as denúncias e as queixas, dirige o inquérito, arquiva, suspende provisoriamente ou elabora a acusação, sustentando-a em julgamento, e interpõe recursos.
O Ministério Público norteia-se por princípios de vinculação estrita de legalidade, isenção e imparcialidade, e unicamente movido pelo interesse de descoberta da verdade material (da forma processualmente válida) e de realização da Justiça, sem dependências de órgãos do governo, o que se traduzirá num acréscimo de garantias de tratamento igual entre todos os cidadãos.