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O que é o Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores (FGA)?

Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional, não prestar as quantias em dívida nos termos legalmente previstos, e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem, a cuja guarda se encontre, o Estado assegura o pagamento de uma prestação pecuniária até que se verifique o início do efectivo cumprimento da obrigação e a título substitutivo.
Para este efeito, o tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar do menor, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, para que este não fique desprotegido, nomeadamente, quando o progenitor se encontrar em situação de desemprego, situação laboral instável, doente ou incapacitado.
Serão consideradas apenas as prestações que se vencerem para futuro.
A sua intervenção dura um ano, podendo ser renovada mediante prova, conquanto que se mantenham os pressupostos que a determinaram.