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A obrigação de prestar alimentos mantém-se para além da menoridade dos filhos?

Em princípio a obrigação de prestar alimentos vigora durante a menoridade da criança; contudo, se após atingir a maioridade, estiver a estudar ou a obter formação profissional, essa obrigação mantém-se até que a complete em tempo tido como adequado.
Os progenitores ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida em que estes estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, aqueles encargos.