Perguntas Frequentes

Em que consiste a medida de segurança?

A medida de segurança é a reacção penal aplicável aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica grave e que os afecte no momento da prática do crime e que persista no momento da condenação.
Pode ser de internamento com privação de liberdade, se a permanência da pessoa em liberdade constituir perigo para a sociedade, pela possibilidade de praticar novos crimes, designadamente contra as pessoas.