Perguntas Frequentes

As autoridades policiais podem exigir a identificação de um cidadão?

Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, bem como de contra-ordenações, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou de haver contra si mandado de detenção.
Em circunstâncias excepcionais, podem pedir a identificação, mesmo de pessoas não suspeitas de crimes (p. ex., em aeroportos e portos, estações, gares, operações de prevenção criminal).
Na impossibilidade de identificação imediata no local, os órgãos de polícia criminal podem conduzir o suspeito ao posto policial mais próximo e obrigá-lo a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à identificação, em caso algum superior a seis horas. Será sempre facultada ao identificando a possibilidade de contactar com pessoa da sua confiança.