Perguntas Frequentes

Em que consistem as “férias judiciais”?

São os períodos de férias nos tribunais que decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto; os actos processuais não são efectuados em férias judiciais, a não ser, entre outros, os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas.