Perguntas Frequentes

O que é significa “segredo de justiça”?

O segredo de justiça significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais. Só por despacho do Ministério Público mediante validação do juiz pode ser determinado.
Porém, a regra é a de que o processo é público em todas as suas fases, quer relativamente aos sujeitos processuais (publicidade interna) quer para o público em geral (publicidade externa) o que implica a possibilidade de assistência pelo público à realização dos actos processuais; narração dos actos processuais pelos meios de comunicação social e consulta do processo e obtenção de cópias e certidões de quaisquer partes dele.
Pode, contudo, o Juiz de Instrução, a requerimento do arguido, assistente ou ofendido e ouvido o Ministério Público, restringir a publicidade externa, determinando a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. Nestes casos em que tiver sido determinado o segredo de justiça pode o Ministério Público, durante o inquérito, opor-se à consulta de auto, obtenção de certidão e/ou informação por sujeitos processuais.
A transcrição do conteúdo de «escutas telefónicas» em meios de comunicação é sempre proibida, a menos que os visados consintam expressamente na divulgação.
A violação do segredo de justiça constitui crime.