Perguntas Frequentes

Em que consiste o termo de identidade e residência (TIR)?

É a menos grave das medidas de coacção podendo ser aplicada pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias.
É de aplicação obrigatória, sempre que alguém for constituído como arguido, e consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado; o arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
Certos efeitos processuais – como considerar-se validamente notificado com o envio de notificação postal simples para a residência declarada – decorrem, desde que o arguido tenha prestado TIR, ainda que não seja pessoalmente notificado.