Perguntas Frequentes

O Ministério Público pode também representar o requerido?

O Ministério Público pode ter três tipos de intervenção no processo :


A) Ou propõe a acção e, nesse caso, o M. P. não representa o requerido ;


B) Ou, estando proposta acção por advogado e o curador provisório nada fizer (não contestar), o M. P. passará a assumir a representação do requerido no processo;


C) Ou, tendo sido proposta acção por advogado e por sua vez o requerido ou o curador provisório tiverem também constituído mandatário judicial (advogado), o M. P. intervirá como parte acessória, o que significa que poderá intervir, reclamar e recorrer, dentro dos limites da lei, sempre que venha a entender que os interesses do requerido ou o interesse público assim o exigem.