Perguntas Frequentes

O que é o Conselho de Família

O Conselho de Família é composto por duas pessoas, denominadas vogais, de preferência parentes, se possível um da linha materna e outro da linha paterna, com ligações de amizade pelo incapaz, ou ainda por amigos ou vizinhos, que possam interessar-se por ele, e é presidido pelo Ministério Público.
Cabe-lhe vigiar a actividade do tutor ou do curador e dar parecer sempre que considerado conveniente e necessário e possam estar em causa os interesses da pessoa incapacitada (saúde, rendimentos, administração de bens, etc…).
Ao 1.º Vogal cabe a tarefa de fiscalizar com permanência o desempenho da tutela ou da curatela e é chamado de protutor pois substitui o tutor nos seus impedimentos, auxilia-o e representa o incapaz se houver conflito de interesses entre aquele e este.