Perguntas Frequentes

O que é preciso para fazer o pedido de interdição ou inabilitação?

Há duas maneiras distintas de proceder.


Pode quem fizer o pedido:


a) Propor uma acção, dirigida ao M.º Juíz do Tribunal da área civil, através de advogado, devendo, nesse caso,

1. comprovar que é familiar ou parente do visado;

2. relatar factos sobre o comportamento e doença do mesmo ;

3. juntar documentos médicos sobre o assunto ;

4. indicar as pessoas que comporão o Conselho de Família e que devem desempenhar a tutela ou a curatela ;

5. indicar, se houver, pessoas que possam testemunhar .


b) Dirigir-se ao Ministério Público na área cível por requerimento a relatar a situação ou inscrever-se no serviço de atendimento ao público a fim de ser atendido e ouvido pelo respectivo Magistrado, a quem fornecerá os elementos que tiver sobre o assunto para apreciação e possível propositura da acção através da Procuradoria.