Perguntas Frequentes
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Há duas maneiras distintas de proceder.
Pode quem fizer o pedido:
a) Propor uma acção, dirigida ao M.º Juíz do Tribunal da área civil, através de advogado, devendo, nesse caso,
1. comprovar que é familiar ou parente do visado;
2. relatar factos sobre o comportamento e doença do mesmo ;
3. juntar documentos médicos sobre o assunto ;
4. indicar as pessoas que comporão o Conselho de Família e que devem desempenhar a tutela ou a curatela ;
5. indicar, se houver, pessoas que possam testemunhar .
b) Dirigir-se ao Ministério Público na área cível por requerimento a relatar a situação ou inscrever-se no serviço de atendimento ao público a fim de ser atendido e ouvido pelo respectivo Magistrado, a quem fornecerá os elementos que tiver sobre o assunto para apreciação e possível propositura da acção através da Procuradoria.