Perguntas Frequentes

Quem é nomeado para o cargo de tutor?

Em princípio, podem ser nomeados tutores todas as pessoas maiores ou emancipadas, que não estejam excluídas por lei, e, de entre elas, preferencialmente, os parentes ou afins do menor, ou, de entre as pessoas que de facto tenham cuidado ou estejam a cuidar do menor ou tenham por ele evidenciado afeição.
Pode o tutor ser nomeado pelos pais do menor, no caso de virem a falecer ou de se tomarem incapazes, através de testamento, documento autêntico ou autenticado.
Também pode ser nomeado pelo Tribunal de Família e Menores, ouvido o "Conselho de Família" (órgão que vai vigiar e colaborar com o tutor).
Podem ocorrer situações de escusa, como seja o caso de maiores de 65 anos de idade, padecer de doença, exercer actividade profissional absorvente ou ter carência de meios económicos.
O Tribunal deve ouvir o menor que tenha completado os catorze anos.