O Sistema de Mediação Penal (SMP) é o serviço que permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação penal para resolver extrajudicialmente o conflito penal – Lei n.º 21/2007, de 12 de Julho.

O regime experimental do SMP no Distrito Judicial do Porto poderá funcionar nas comarcas de Braga, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.

 


15/12/2010

Podem ser objecto do Sistema de Mediação Penal (SMP) os crimes semi-públicos contra as pessoas e contra o património, e os crimes particulares, desde que puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da pena de prisão, com exclusão dos crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, crimes de peculato, corrupção ou tráfico de influências, quando o ofendido seja menor de 16 anos ou quando for aplicável forma de processo sumário e sumaríssimo.

 

Após a revisão operada pelo art. 1.º da Portaria n.º 732/2009, de 08-07 ao art. 2.º da Portaria n.º 68-C/2008, de 22-01, o SMP funciona (a título experimental) nas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.


No que concerne ao alcance geográfico do regime experimental do SMP no Distrito Judicial do Porto, o mesmo pode, portanto, funcionar, nas comarcas de Braga, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.


Podem ser solicitadas informações sobre a possibilidade de recurso ao SMP junto dos Serviços do Ministério Público nas comarcas referidas. Informações mais completas e adicionais, acessíveis no sítio do Ministério da Justiça .