Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços; derrocada em Mesão Frio, Guimarães; condenação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Guimarães, juízo local criminal) 

 


15/04/2024

Por sentença proferida no dia 04.04.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo local criminal] condenou um arguido e uma arguida pela prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal considerou provado que no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por dez casas de habitação, em Mesão Frio, Guimarães, arguido e arguida, enquanto engenheiros, foram contratados pelos promotores, o primeiro para desempenhar funções de direcção técnica das obras de urbanização do loteamento e construção das habitações, a segunda para elaborar e certificar os projectos de especialidade.

E que de 15.03.2007 a 22.02.2008, foi nesse empreendimento efectuado um aterro de acordo com as determinações técnicas dos arguidos, o qual, porém, não observava as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo; e que como consequência directa e necessária de tais vícios de construção, no dia 02.04.2013, os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros, ficando depositados na estrada nacional variante à EN 201 12.000m3 de solo e lama. 

 

NUIPC: 1199/13.1TAGMR