Crimes de roubo; ofensas à integridade física qualificada; interrogatório judicial de uma arguida detida; prisão preventiva | Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Chaves, juízo local criminal)

 


15/04/2024

No âmbito de inquérito dirigido pela Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Chaves, juízo local criminal), o Ministério Público entendeu ser necessária a aplicação de medidas de coação a uma arguida (jovem), que foi presente a primeiro interrogatório judicial que teve lugar no dia 5 de abril de 2024, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (juízo local criminal de Chaves) na sequência dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público.
Findo o interrogatório, o Tribunal considerou fortemente indiciada a prática, pela arguida, de quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de ofensa à integridade física simples, um crime de perseguição, um crime de ameaça, dois crimes de dano, três crimes de roubo, um crime de abuso de cartão, dispositivo ou dados de pagamento e um crime de furto qualificado na forma tentada, mais considerando que a arguida terá atuado com a colaboração/ajuda de outros jovens.
Considerando verificados os perigos de continuação da atividade criminosa; de perturbação do inquérito, designadamente quanto à aquisição e conservação da prova, e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o Tribunal decretou a aplicação à arguida da medida de coação de prisão preventiva.
De todo o modo, em virtude de, anteriormente e no âmbito de um processo tutelar educativo ter sido a aplicada à arguida a medida tutelar educativa de internamento em Centro Educativo, em regime aberto, pelo período de 12 meses, a qual não estava em execução, o Tribunal decidiu colocar a arguida em centro educativo em regime fechado, pelo tempo correspondente à prisão preventiva.
Informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.