Desvio de subvenção, subsídio ou crédito; condenação, penas de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro [Aveiro, juízo central criminal]

 

 


15/04/2024

Por acórdão datado de 03.04.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro [Aveiro, juízo central criminal] condenou três arguidos pela prática de um crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado, cada um deles na pena de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 5 anos, suspensão sujeita a regime de prova e condicionada à obrigação de pagar ao IAPMEI €20 000, durante o período da suspensão, €4 000 em cada um dos anos.

Os arguidos foram ainda condenados a 150 dias de multa [à razão diária de €14, €12 e €10].

Os arguidos foram, no entanto, absolvidos da prátca dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, de branqueamento e de insolvência dolosa.

 

O tribunal considerou provado que os arguidos, actuando na qualidade de representantes legais de uma empresa que haviam constituído, se candidataram, em 2011, ao Programa de Sistemas de Incentivos à Inovação do IAPMEI, candidatura que previa um valor de investimento global de €4 158 663,16 e um incentivo de €3 118 997,37; visava a candidatura a criação de uma linha produtiva para o fabrico de pré-fabricados em betão e de produtos em "Galssfiber Reinforce Concrete" para a construção civil, assim como, além do mais, a aquisição de equipamento informática e a implementação de sistema de gestão de qualidade.

 

Foi ainda tido como provado que aprovada a candidatura, os arguidos vieram a determinar a apresentação de facturas ao IAPMEI, para reembolso, no montante global de €3 682 821,40, vindo a receber €2 357 655,00, que deveriam ter aplicado totalmente no desenvolvimento do projecto, não o fazendo, dando o tribunal como provado que utilizaram pelo menos a quantia de €1 128 449 com finalidade diversa.

 

Este valor foi declarado perdido a favor do Estado a título de vantagem obtida pelos arguidos com a prática dos factos, sendo estes condeandos a pagar tal montante ao IAPMEI.

 

NUIPC: 1948/13.8T3AVR