Dissimulação de fundos em território nacional, com origem em crimes cometidos no estrangeiro, por meios informáticos; acusação | Ministério Público no Dia Regional do Porto

 


12/04/2024

 
 
Por despacho de 27.02.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou 16 arguidos – 6 pessoas singulares e 10 sociedades – pela prática de diversos crimes de branqueamento e, quanto a alguns deles, por crimes de falsificação de documentos.
 
De acordo com a acusação, entre os anos de 2020 e 2022, atuando concertadamente entre si, os arguidos dedicaram-se, em território nacional, à dissimulação de fundos monetários provenientes da prática (por terceiros não identificados) de crimes de burla qualificada por meio informático e de falsidade informática (envolvendo esquemas de fraude de intermediação financeira e os designados por CEO FRAUD /business) todos ocorridos no estrangeiro, e que lesaram diversas vítimas em, pelo menos, €2.561.272,90.
 
Nesta atividade criminosa, e em território nacional, os arguidos:
  • criaram diversas sociedades comerciais e/ou utilizaram empresas já existentes, tituladas por si e/ou por terceiros, esvaziando-as de atividade comercial real (transformando-as em sociedades testa de ferro);
  • abriram inúmeras contas bancárias, usando-as como contas de passagem dos valores provindos daqueles crimes, através das quais receberam e enviaram a terceiros, as quantias fraudulentamente obtidas;
  • nestas operações de passagem de dinheiro, procederam à cativação de parte do valor, correspondendo ao lucro/comissão pela respetiva participação;
  • em algumas ocasiões, quando confrontados com pedidos de informação pelas entidades bancárias quanto à natureza das transações, justificaram-nas com o uso de faturação falsa, convencendo as instituições bancárias a validar transações ilícitas.
Fruto desta atividade criminosa, o Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do valor global de €861.775,72, correspondendo às vantagens criminosas alcançadas pelos arguidos com a respetiva atuação, acrescido do valor de €9.600,00 já na posse de terceiro.
 
Foram determinados arrestos preventivos às contas bancárias tituladas (direta ou indiretamente) pelos arguidos.
 
Dois dos arguidos, que assumiam o domínio da atividade criminosa, encontram-se em prisão preventiva desde 15.03.2023.
 
NUIPC 249/22.5TELSB