Esquemas fraudulentos de grupo familiar em vários cabeleireiros do grande Porto; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC – Juiz 14)
 
 

 


10/04/2024

 
 
Por acórdão de 13.03.2024 o Tribunal Judicial da Comarca do Porto ((Juízo Central Criminal – Juiz 14) condenou 10 arguidos – 6 pessoas singulares e 4 sociedades – pela prática dos seguintes crimes e penas:
  • quatro arguidos, que integram o grupo familiar, foram condenados por crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento, cada um deles na pena de sete anos de prisão;
  • dois arguidos, pessoas singulares, foram condenados por crimes de branqueamento, cada um deles nas penas de três e dois anos de prisão, ambas suspensas na sua execuação e sujeitas a regime de prova;
  • uma sociedade condenada por branqueamento, na pena de dissolução (a sociedade offshore)
  • as restantes três sociedades, por crimes de fraude fiscal qualificada, em penas de multa que variam entre €7.000,00 e €24.000,00
O Tribunal condenou ainda os arguidos no pagamento ao Estado do valor de €1.048.435,03, apurado como sendo o valor de imposto subtraído ao Estado com a atuação criminosa e com o qual se apoderaram, valor este já descontado das quantias monetárias apreendidas e também declaradas perdidas, superiores a €32.000,00.
 
Dando parcial provimento à acusação do Ministério Público (confirmada por decisão de pronúncia), o Tribunal considerou provado que entre os anos de 2014 e 2018, um grupo familiar, constituído por mulher, marido e dois filhos, que geriam, em conjunto, vários estabelecimentos de cabeleireiro, na zona do grande Porto, por distintos modos de atuação, adotaram sucessivas condutas visando a não declaração e entrega nos cofres do Estado dos respetivos impostos devidos (IVA e IRC) e, consequentemente, para se apoderarem com os respetivos valores, contando para isso, com o auxílio de dois arguidos na ocultação e dissipação das receitas obtidas da atividade criminosa.
 
Em suma, resultou provado que os arguidos geriram vários estabelecimentos comerciais (cabeleireiros) situados na zona do Porto e que empreenderam vários métodos de ocultação dos rendimentos, entre os quais: (i) o uso de contabilidade paralela para omissão dos rendimentos; (ii) circulação do dinheiros através de contas pessoais à margem das contas das sociedades; (iii) uso de contas bancárias de terceiros e de uma sociedade offshore (que constituíram) para omitir os rendimentos provenientes da atividade dos cabeleireiros; (iv) adulteração registos contabilísticos relativos aos apuros diários de cada estabelecimento, cujas quantias em dinheiro revertiam para os arguidos do grupo familiar. 
 
 
PCC n.º 746/17.4IDPRT