Atropelamento de três ciclistas durante fuga às autoridades na Estrada da Circunvalação; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC Matosinhos – J7)

 

 


10/04/2024

 
 
 
Por acórdão de 21.03.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Matosinhos – J7), condenou um arguido, na pena única de 3 anos e 4 meses de prisão e na pena acessória de 1 ano e 8 meses (a cumprir após a pena de prisão) pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada (relativamente a uma vítima ciclista), em concurso efetivo com três crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e um crime de desobediência.
 
 
O Tribunal, dando parcial provimento à acusação pública, considerou demonstrado que no dia 08.10.2022, o arguido:
  • encetou uma fuga às autoridades policiais, desobedecendo a ordem de paragem que lhe foi dada, conduzindo um veículo por si furtado; 
  • durante a fuga, empreendeu diversas manobras de condução contrárias às regras estradais, entre as quais a circulação em sentido oposto ao sentido de trânsito, prevendo a possibilidade de atingir o corpo de terceiros;
  • nesse circunstancialismo, quando seguia pela Estrada da Circunvalação, no Porto, em sentido contrário ao legalmente estabelecido e a ziguezaguear, perante a presença de três ciclistas que por ali seguiam, embateu com o carro no corpo de um deles, projetando-o para diversos metros do local do embate e causando-lhe ferimentos, obrigando aos outros dois ciclistas a desviarem-se para não serem, igualmente abalroados.
O arguido, encontra-se em cumprimento de pena à ordem de outros processos, por crimes contra a propriedade.
 
PCC n.º 65/22.4PFMTS