Associação criminosa, furtos qualificados; furtos simples; dano | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto Este (Penafiel, 1.ª secção)

 


22/03/2024

No dia 05.03.2024 o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto Este (Penafiel, 1.º seção) deduziu acusação contra seis arguidos imputando-lhes a prática, em concurso real e em co-autoria, de 1 crime de associação criminosa; 35 crimes de furto qualificado (um deles na forma tentada); 1 crime de furto simples e 1 crime de dano.
 
O Ministério Público considerou suficientemente indiciado que desde data não concretamente apurada, mas situada em finais de 2018/início de 2019, os seis arguidos decidiram, de comum acordo, unir esforços numa atividade conjunta, tendo-se para o efeito mudado desde Espanha, local onde residiam anteriormente, para a zona de Adoufe, Vila Real, onde arrendaram três residências e um armazém, em meados de janeiro de 2019.
 
Assim, desde essa altura até abril 2019, os arguidos praticaram vários crimes de furto qualificado, sendo o seu alvo empresas de média/grande dimensão situadas, principalmente, nos distritos do Porto e de Viseu de onde retiraram não apenas materiais de cobre e máquinas industriais, como também artigos informáticos e eletrónicos –como computadores, tablets, telemóveis, máquinas e ainda qualquer quantia monetária que encontrassem.
 
Descreve a acusação que os arguidos organizaram-se num grupo, liderado por dois dos arguidos, em que os membros principais e operacionais são de origem romena, dedicando-se em território nacional português à prática de furtos em empresas, sempre durante a noite, demonstrando pelo modus operandi grande organização, método e profissionalismo.
Ainda de acordo com o libelo acusatório, como resultado da atividade por si levada a cabo os arguidos alcançam elevados proventos económicos, não lhes sendo conhecida qualquer atividade remunerada, com isso conseguido adquirir diversos veículos que utilizaram na atividade delituosa, arrendar casas e sustentar a própria família, bem como gastá-lo na aquisição de telemóveis ou gastando-o em atividades de lazer como em jogo de casino.
 
O Ministério Publico requereu ainda que fosse declarado perdido a favor do Estado a vantagem patrimonial obtida no montante total de 257.196,26€€.
Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, um outro arguido encontra-se preso em cumprimento de pena à ordem de outro processo; em relação a outro encontra-se a decorrer o processo de entrega pelas autoridades britânicas, e em relação aos outros dois arguidos aguarda-se pela sua detenção.
 
NUIPC 114/19.3GBAMT