Violação de regras urbanísticas; falsificação de documentos; construções na área de protecção da barragem da Caniçada desrespeitando condicionantes estabelecidas por normas legais; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Braga, juízo de instrução criminal]


19/03/2024

Por despacho proferido no dia 17.01.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Braga, juízo de instrução criminal] pronunciou cinco arguidos e uma arguida, dos quais
 
  • um, que foi o presidente da junta de freguesia de Caniçada e Soengas, em Vieira do Minho, no quadriénio de 2013/2017, imputando-lhe a prática de um crime de falsificação ou de contrafacção de documento agravado e de um crime de abuso de poderes;
  • um arquitecto, estando-lhe imputada a prática de um crime de falsificação ou de contrafacção de documento na forma continuada e de um crime de violação de regras urbanísticas;
  • um arquitecto, técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho, pronunciado pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário e de um crime de falsificação de documento agravado;
  • dois arguidos, promotores de obra particular em terreno de sua propriedade, sitos na freguesia de Caniçada e Soengas, concelho de Vieira do Minho, aos quais está assacado o cometimento de um crime de falsificação de documento agravado, de um outro crime de falsificação de documento na forma continuada, de um crime de violação de regras urbanísticas, de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário e de um crime de abuso de poder; a um deles está ainda imputado o cometimento de um outro crime de abuso de poderes;
  • por fim, à arguida, agente da polícia municipal de Vieira do Minho, está imputada a prática de um crime de falsificação de documento agravado e de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário.
 
À excepção do crime de abuso de poderes imputado ao arguido técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho, que o tribunal considerou prescrito, as razões de facto e de direito levadas à acusação do Ministério Público foram integralmente acolhidas pelo tribunal.
 
 
Recorda-se que os factos sucederam de Janeiro de 2016 a Julho de 2020 e reportam-se à construção de uma moradia de traça contemporânea na freguesia de Caniçada e Soengas, Vieira do Minho, na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da Comissão de Coordenação da Região Norte.
 
 
Descreveu o Ministério Público na acusação que estando o terreno em zona de protecção onde estava interdita a construção da moradia pretendida, com vista a contornar a interdição foi simulada a pré-existência no mesmo de construções que nunca lá existiram, pelo menos com a configuração que foi afirmada; e que:
  • foi solicitada ao arguido presidente da junta, e por ele passada, falsa atestação de que tais construções existiam, com a configuração pretendida, e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU;
  • foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo arguido arquitecto e técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho, dizendo verificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali exisitira, sustentada, entre o mais, em informação de fiscalização prestada pela arguida polícia municipal, também ela não condizente com a realidade;
  • foram instruídos os processos de licenciamento de obras com elementos que desvirtuavam a realidade -desde logo fotografias que retratavam um cenário forjado e planta topográfica que representava de modo inverídico a implantação de ruínas-,  e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações sobre as pre-existências, sobre as obras a realizar e sobre a conformidade dos projectos com as normas legais, assim como foram apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade.
  
O Ministério Público pediu que o tribunal, no caso do crime de violação de regras urbanísticas, além de condenar os arguidos, decrete a demolição da obra efectuada em desrespeito das normas legais; e mais pediu que o arguido que praticou os factos no exercício funcional de presidente de junta fosse condenado na pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político e que o arguido arquitecto técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho e a arguida fossem condenados na pena acessória de proibição do exercício de função.
 
 
NUIPC 2204/18.0T9BRG