Introdução de equipamentos eletrónicos e estupefaciente dentro de um EP da região norte; acusação | Ministério Público Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


16/03/2024

 
 
Por despacho de 04.03.2024 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) deduziu acusação contra seis arguidos, sendo um arguido guarda prisional, outro, uma arguida companheira de arguido recluso também acusado, e este e os restantes três igualmente reclusos. 
 
É-lhes imputada a prática, quanto ao arguido guarda prisional, de dois crimes de corrupção passiva e quanto aos restantes, um pela autoria de um crime de corrupção ativa, e os demais em coautoria pelo mesmo crime.
 
De acordo com a acusação, o arguido guarda prisional, no ano de 2017, a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais, acedeu a introduzir ou permitir a introdução no EP onde exercia funções, de telemóveis, cartões SIM e cabos, e ainda, por uma vez, de estupefaciente, produtos com destino aos restantes arguidos reclusos, e para venda a terceiros.
 
De acordo com a acusação, tal sucedeu por três ocasiões, na última das quais, o arguido guarda prisional, acabou intercetado por colegas guardas prisionais, na posse do material que lhe havia sido fornecido pela arguida não reclusa, nomeadamente de telemóveis e estupefaciente, acondicionados dentro de pacotes de leite, e que lhe chegaram às mãos pelo uso de fios ao longo da vedação do estabelecimento.
 
O Ministério Público computou as vantagens pagas e prometidas no valor global de €700,00 requerendo o decretamento da sua perda a favor do Estado.
 
A prática do crime de tráfico de estupefaciente conheceu tratamento em processo autónomo.
 
 
NUIPC 4159/17.0JAPRT