Homicídio qualificado; atropelamento com dolo direto; condenação | Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Juízo Central Criminal de Vila Real)

 


15/03/2024

Por acórdão de 14.3.2024 o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Juízo Central Criminal de Vila Real – J1) condenou um arguido na pena de 17 anos de prisão e na pena acessória de proibição de conduzir qualquer veículo automóvel por um período de 1 ano e 6 meses pela prática de um crime de homicídio qualificado.
O tribunal deu como provado, tal como constava da acusação, que no dia 6 de janeiro de 2023, numa das freguesias do município de Chaves, por volta das 09:20 horas o arguido encontrando-se ao volante de um veículo automóvel, e ao avistar a vítima que se encontrava apeada junto a um outro veículo automóvel, fez com que o veículo por si conduzido embatesse no corpo da vítima.
Após o embate o arguido prosseguiu a sua marcha, entalando a vítima entre os dois veículos automóveis, projetando-a cerca de 3 metros.
De seguida o arguido acelerou o veículo que conduzia pondo-se em fuga.
Em consequência do embate, a vítima sofreu graves lesões em diversas partes do corpo, nomeadamente pélvicas que foram causa direta da morte.
O Tribunal deu ainda como provado que no ano de 1996 a vítima instaurou contra o arguido uma ação judicial para pagamento de uma dívida, na sequência da qual, em 1997, foram penhorados dois tratores pertença do arguido.
Esta ação terminou em dezembro de 1997 com o pagamento por parte do arguido da quantia em dívida tendo sido ordenado o levantamento da apreensão dos referidos tratores.
Assim, considerou o Tribunal, aderindo integralmente à acusação formulada pelo Ministério Público que o arguido agiu com o intuito de se vingar da vítima por esta ter instaurado contra si uma ação judicial na qual haviam sido apreendidos os referidos dois tratores, não acolhendo a versão do arguido de que o atropelamento tinha sido acidental, nem negligente.
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
 
 NUIPC 2/23.9PTCHV