Prevaricação; presidente e vice-presidente de câmara municipal; realização de obras públicas desrespeitando as normas legais; confirmação da condenação – STJ | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal)


06/03/2024

O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão datado de 31.01.2024 negou provimento aos recursos apresentados pelos arguidos mantendo o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
 Recorde-se que, por acórdão datado de 22.02.2023 o Tribunal da Relação de Guimarães, dando total provimento a recurso do Ministério Público, revogou a decisão absolutória do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal), proferida a 14.07.2022, e condenou dois arguidos, à data dos factos presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Alijó, pela prática, respetivamente:
o primeiro, de três crimes de prevaricação, na pena única de 4 anos e 3 meses;
o segundo, de quatro crimes de prevaricação, na pena única de 5 anos de prisão.
Ambas as penas foram suspensas na sua execução pelo prazo de 4 anos.
 
Em causa nestes autos, e dados como provados, estão factos relacionados com procedimentos de contratação de obras públicas, em que os arguidos deliberadamente afastaram o regime legal da contratação, nomeadamente consistentes na (i) omissão da obrigação legal de instruir os procedimentos concursais com projetos das obras a executar, que só existiam nas que tinham financiamento comunitário ou da administração central, inexistindo nas demais, ou, pelo menos, inexistindo com o rigor e detalhe exigíveis; (ii) determinação verbal de trabalhos adicionais, uns que se traduziam em obra nova, com desrespeito do regime jurídico dos trabalhos a mais, outros à conta de erros e omissões mas sem que ocorressem as circunstâncias imprevistas que os podiam justificar; (iii) repartição do valor dos trabalhos adicionais, como se fossem vários, mesmo que devessem ser considerados como um só, para os subtrair ao limite legal a que estavam sujeitos.
 
 NUIPC 922/14.1JAPRT